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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.212, DE 23 DE ABRIL DE 1997.
| Dá nova redação ao art. 1º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto n º 66.434, de 10 de abril de 1970. |
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Ordem de Rio Branco, instituída pelo Decreto nº 51.679, de 5 de fevereiro de 1963, com o fim de galardoar as pessoas físicas, jurídicas, corporações militares ou instituições civis, nacionais ou estrangeiras que, pelos seus serviços ou méritos excepcionais, se tenham tornado merecedoras dessa distinção, é composta dos seguintes graus:
................................................................................
§ 1º A Insígnia da Ordem conferida às corporações militares ou às instituições civis será aposta em suas bandeiras ou estandartes, sem atribuição de graus.
§ 2º Observado o disposto no parágrafo único do art. 18, uma medalha de Prata, com a inscrição Medalha do Mérito de Rio Branco, poderá ser outorgada para premiar outros serviços relevantes prestados à Nação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.4.1997*
Conteudo atualizado em 06/12/2021







