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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Compete às Unidades Operacionais do Sistema a adoção e a integração de medidas nos seguintes setores:
Conteudo atualizado em 09/08/2021
I - segurança e saúde do trabalhador;
II - proteção do meio ambiente;
III - proteção física;
IV - salvaguardas nacionais;
V - segurança nuclear;
VI - radioproteção; e
VII - inteligência.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








