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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 22/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Nos casos em que ocorrer procedimento licitatório, deverão constar do contrato de concessão, além do previsto no art. 42, os compromissos, termos, prazos, condições e valores da proposta da entidade vencedora da licitação. Parágrafo único. O não-cumprimento das cláusulas mencionadas neste artigo implicará caducidade da outorga, salvo se este resultar de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Ministério das Comunicações.
Conteudo atualizado em 22/09/2022
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