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Artigo 62
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Art. 62 A situação prevista no artigo anterior também se aplica às programações originadas pelos órgãos que tratam de educação e cultura nos governos municipal, estadual e federal, conforme o estabelecido na alínea f do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977/95.
Conteudo atualizado em 22/09/2022
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