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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, dois DAS 101.6, seis DAS 101.5, dois DAS 101.3 e um DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.443, de 1998)
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Conteudo atualizado em 07/06/2022








