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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 101.1 e 26 Funções Gratificadas FG-3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a serem alocados nas Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. Em decorrência no disposto no caput , o Anexo II ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 2.282, de 1997)







