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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 As entidades interessadas em explorar STS em posição orbital ainda não notificada pelo Brasil deverão encaminhar ao Ministério das Comunicações as informações necessárias à publicação antecipada pela UIT, conforme disposto em norma complementar.
§ 1º O Ministério das Comunicações analisará as informações recebidas e, considerando-as em conformidade com as exigências da UIT, as encaminhará para a publicação mencionada neste artigo.
§ 2º Este procedimento não assegurará à entidade interessada em obter outorga para exploração de STS quaisquer direitos, privilégios ou preferências junto ao Ministério das Comunicações.
§ 3º Notificada a posição orbital pelo Brasil, as entidades interessadas deverão observar o disposto no art. 10 deste Regulamento.
Conteudo atualizado em 22/05/2021







