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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47 O Ministério das Comunicações, em até 180 dias, emitirá a devida outorga de concessão para exploração do STS às empresas citadas no artigo anterior, quando serão firmados os respectivos contratos de concessão.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, observar-se-á, no que couber, as disposições do Capítulo V deste Regulamento.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








