Art.
2º Os arts. 2º, 8º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................
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III - ..................................................................................
a) Secretaria Nacional dos Direitos Humanos:
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"Art. 8º À Secretaria Nacional dos Direitos Humanos compete:
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X - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH dando coerência às políticas setoriais das diversas áreas governamentais em matéria de direitos humanos e cidadania, em articulação com a sociedade civil;
XI - promover interface e cooperação com os Organismos Internacionais, em matéria de direitos humanos;
XlI - coordenar os Conselhos de Defesa de Direito da Pessoa, Nacional dos Direitos da Mulher, e o Núcleo de Acompanhamento do Programa Nacional de Direitos Humanos;
XIII - auxiliar o Ministro de Estado da Justiça nos assuntos relacionados às atividades de apoio à Comissão Especial Criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro 1995;
XIV - coordenar as atividades necessárias à concessão do Prêmio Direitos Humanos."
"Art. 9º ...........................................................................
I - assistir ao Secretário Nacional dos Direitos Humanos no trato de assuntos que envolvam a defesa dos direitos da cidadania;
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VI - gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH;
VII - administrar, supervisionar e gerenciar os acordos, protocolos e convênios já assinados para implementação do PNDH e para o desenvolvimentos da cidadania;
VIII - elaborar os relatórios sobre a implementação do PNDH face à situação dos Direitos Humanos no Brasil;
IX - promover e incentivar campanhas de conscientização da opinião pública para criação de uma cultura de direitos humanos e cidadania."
Conteudo atualizado em 21/09/2023