MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 2.193/1997




Decretos - 2.193, de 7.4.97 - Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e altera dispositivos do Decreto nº 1.796, e 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.




Artigo 2



Art. 2º Os arts. 2º, 8º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................................

.......................................................................................

III - ..................................................................................

a) Secretaria Nacional dos Direitos Humanos:

........................................................................................

"Art. 8º À Secretaria Nacional dos Direitos Humanos compete:

.......................................................................................

X - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH dando coerência às políticas setoriais das diversas áreas governamentais em matéria de direitos humanos e cidadania, em articulação com a sociedade civil;

XI - promover interface e cooperação com os Organismos Internacionais, em matéria de direitos humanos;

XlI - coordenar os Conselhos de Defesa de Direito da Pessoa, Nacional dos Direitos da Mulher, e o Núcleo de Acompanhamento do Programa Nacional de Direitos Humanos;

XIII - auxiliar o Ministro de Estado da Justiça nos assuntos relacionados às atividades de apoio à Comissão Especial Criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro 1995;

XIV - coordenar as atividades necessárias à concessão do Prêmio Direitos Humanos."

"Art. 9º ...........................................................................

I - assistir ao Secretário Nacional dos Direitos Humanos no trato de assuntos que envolvam a defesa dos direitos da cidadania;

........................................................................................

VI - gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH;

VII - administrar, supervisionar e gerenciar os acordos, protocolos e convênios já assinados para implementação do PNDH e para o desenvolvimentos da cidadania;

VIII - elaborar os relatórios sobre a implementação do PNDH face à situação dos Direitos Humanos no Brasil;

IX - promover e incentivar campanhas de conscientização da opinião pública para criação de uma cultura de direitos humanos e cidadania."


Conteudo atualizado em 21/09/2023