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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os processos, em grau de recurso, relativos às contribuições de que trata o art. 1º, exceto os referidos no seu parágrafo único, enquanto não incluídos em pauta de julgamento, serão, a partir da publicação do presente Decreto, encaminhados ao Segundo Conselho de Contribuintes.
Conteudo atualizado em 03/08/2022








