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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes/liquidantes para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministério da Justiça a assistência Técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, tendo em vista o § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.








