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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 25/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 1.096, de 23 de março de 1994, 1.594, de 15 de agosto de 1995, 1.739, de 8 de dezembro de 1995, e 1.833, de 6 de março de 1996.
Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1997
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