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Artigo 1
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Art. 1º O remanejamento dos cargos de que trata a alínea " b " do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997, bem como as respectivas exonerações, deverão ser efetivadas até 14 de março de 1997.
Conteudo atualizado em 29/12/2021








