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Artigo 124
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 124. A Auditoria e a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverão, a cada trimestre, elaborar relação das auditorias realizadas e dos trabalhos executados, bem como dos resultados obtidos, enviando-a à apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social - CNSS.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








