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Artigo 136
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 136. Com a implantação do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, todos os segurados serão identificados pelo Número de Identificação do Trabalhador - NIT, que será único, pessoal e intransferível, independentemente de alterações de categoria profissional e formalizado pelo Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT.
Parágrafo único. Ao segurado já cadastrado no Programa de Integração Social - PIS/Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP não caberá novo cadastramento.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








