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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Para pagamento dos Encargos Previdenciários da União - EPU poderão contribuir os recursos da seguridade social referidos na alínea "f" do parágrafo único do art. 16, na forma da Lei Orçamentária Anual, assegurada de recursos para as ações de saúde e assistência social.
Conteudo atualizado em 30/07/2021







