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Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxilio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.
Subseção III
Da Aposentadoria por Tempo de Serviço








