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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de maio de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, extinta pela Medida Provisória nº 1.549-27, de 14 de fevereiro de 1997, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Conteudo atualizado em 18/09/2023








