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Artigo 1
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Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 07/04/2023
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