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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado submeterão ao Presidente da República, no prazo de trinta dias, a partir da data de publicação deste Decreto, proposta de nova estrutura regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1997 e retificação em 18.2.1997
Vide alteração de anexo:
Republicação de anexo II
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