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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessoria, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, ao Diretor de Programa, aos Diretores de Departamento, aos Gerentes de Programas e de Projetos, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e dos projetos e programas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Conteudo atualizado em 02/09/2021








