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Artigo 1
Parágrafo único. Serão elementos obrigatórios da Carta Patente: 0 Brasão das Armas da República; denominação do respectivo Ministério Militar: "MINISTÉRIO DA MARINHA", "MINISTÉRIO DO EXÉRCITO", "MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA"; título do documento: "CARTA PATENTE DE OFICIAL", "CARTA PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR" ou "CARTA PATENTE DE OFICIAL-GENERAL"; dados do oficial : posto, nome, corpo/arma/quadro/ serviço; ato que motivou a lavratura; Diário Oficial da União que publicou a ato; decreto ou portaria que regulamentou a expedição da Carta Patente; data da lavratura, anos decorridos de proclamação da Independência e da República; nome e assinatura de quem a confere e de quem a lavra; e o registro do arquivo.
Conteudo atualizado em 06/09/2022








