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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º As Cartas Patentes referentes aos oficiais dos demais postos, não incluídos no artigo anterior, serão assinadas por autoridade designada pelo respectivo Ministro de Estado da pasta militar, em conformidade com as normas complementares que expedir.
Conteudo atualizado em 06/09/2022








