MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 2.143/1997




Decretos - 2.143, de 5.2.97 - Promulga o Acordo Relativo à Isenção de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 15 de abril de1996.




Artigo 1