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Art. 2º do Decreto nº 2.138/1997




Decretos - 2.138, de 29.1.97 - Dispõe sobre a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo decorrentes de restituição ou ressarcimento de tributos ou contribuições, a ser efetuada pela Secretaria da Receita Federal.




Artigo 2