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Artigo 1
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Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.
Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto n° 1.828, de 1º de março de 1996.
Conteudo atualizado em 09/08/2022








