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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Espacial Brasileira, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.5, dois DAS 102.3 e uma FG-1;
II - da Agência Espacial Brasileira para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.4, 34 FG-2 e 21 FG-3.








