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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.127, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.
| Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 23 de outubro de 1996. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 23 de outubro de 1996, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1997
Conteudo atualizado em 06/12/2021








