- Voltar Navegação
- 2.450, de 30.12.97
- 2.449, de 30.12.97
- 2.448, de 30.12.97
- 2.447, de 30.12.97
- 2.446, de 30.12.97
- 2.445, de 30.12.97
- 2.444, de 30.12.97
- 2.443, de 23.12.97
- 2.442, de 23.12.97
- 2.441, de 23.12.97
- 2.440, de 23.12.97
- 2.439, de 23.12.97
- 2.438, de 19.12.97
- 2.437, de 19.12.97
- 2.436, de 19.12.97
- 2.435, de 19.12.97
- 2.434, de 19.12.97
- 2.433, de 19.12.97
- 2.432, de 19.12.97
- 2.431, de 17.12.97
- 2.430, de 17.12.97
- 2.429, de 17.12.97
- 2.428, de 17.12.97
- 2.427, de 17.12.97
- 2.426, de 17.12.97
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Os valores das indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996, na parte referente aos beneficiários JOÃO CARLOS SCHMIDT DE ALMEIDA GRABOIS, ISAURA BOTELHO GUIMARÃES e FELÍCIA MARDINI DE OLIVEIRA, passam a ser de R$ 111.360,00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais), para cada um dos dois primeiros, e R$ 111.180,00 (cento e onze mil, cento e oitenta reais), para o último.
Conteudo atualizado em 18/04/2022







