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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.123, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
| Revoga o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País. |
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1997
Conteudo atualizado em 01/07/2022








