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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. A Diretoria-Executiva reunir-se-á mensalmente, sob a forma de colegiado, e, ainda, quando convocada pelo Presidente ou solicitada por um de seus membros.
§ 1° As deliberações da Diretoria-Executiva serão registradas em ata própria e, sem prejuízo de seus efeitos, divulgadas na edição subseqüente do Boletim de Serviço da DATAPREV e por outros meios que a natureza da matéria recomendar.
§ 2° O Presidente votará como membro da Diretoria-Executiva, podendo exercer, quando couber, o voto de desempate.
§ 3° O Presidente poderá, caso divirja expressamente de deliberação da Diretoria-Executiva, recorrer ao Conselho de Administração no prazo máximo de cinco dias úteis, permanecendo a deliberação em suspenso até manifestação daquele Colegiado.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Conteudo atualizado em 09/09/2021







