MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 2.114/1997




Decretos - 2.114, de 8.1.97 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º ...........................................................

.......................................................................

IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença."

"Art. 8º ...............................................................

............................................................................

XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos."

"Art. 9º .................................................................

............................................................................

V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."

        Art. 3° Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II do Decreto nº 1.673, de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art. 4º Os apostilamentos dos cargos decorrentes do disposto no caput dos arts. 1º e 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 27/10/2025