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Artigo 5
.......................................................................
IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença."
"Art. 8º ...............................................................
............................................................................
XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos."
"Art. 9º .................................................................
............................................................................
V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."
Art. 3° Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II do Decreto nº 1.673, de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Os apostilamentos dos cargos decorrentes do disposto no caput dos arts. 1º e 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.







