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Presidência da República |
DECRETO No 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército:
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992
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Conteudo atualizado em 30/04/2022