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Presidência da República |
DECRETO No 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995 Texto para impressão (Vide alterações:) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.442, de 14 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:
I - Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:
a) Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;
b) Divisão de Agricultura e Produtos de Base;
c) Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;
II - Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:
a) Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;
b) Divisão de Política Financeira;
c) Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.
Brasília, 25 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1992
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Conteudo atualizado em 29/09/2023