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Decretos - 659, de 25.9.92 - Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995

Texto para impressão

(Vide alterações:)

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.442, de 14 de junho de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1° A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:

    I - Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:

    a) Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;

    b) Divisão de Agricultura e Produtos de Base;

    c) Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;

    II - Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:

    a) Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;

    b) Divisão de Política Financeira;

    c) Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.

    Brasília, 25 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1992

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Conteudo atualizado em 29/09/2023