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Presidência da República |
DECRETO No 664, DE 1º DE OUTUBRO DE 1992.
Revoga o Decreto n° 323, de 1° de novembro de 1991. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 323, de 1° de novembro de 1991.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1992
Conteudo atualizado em 25/06/2022