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Decretos




Decretos - 662, de 25.9.92 - Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 662, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 840, de 1993
Texto para impressão

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de conformidade com a Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992, e com o Decreto n° 509, de 24 de abril de 1992,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Nacional de Imigração, órgão de deliberação coletiva, vinculado ao Ministério do Trabalho e da Administração, será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Trabalho e da Administração, que o presidirá;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

VII - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.

Parágrafo único. Os membros do conselho e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação dos titulares dos órgãos de que trata este artigo.

Art. 2° A participação no conselho não dará direito à percepção de qualquer remuneração e será considerado relevante o serviço prestado.

Art. 3° As deliberações do Conselho Nacional de Imigração serão fixadas por meio de resoluções.

Art. 4° O apoio técnico e administrativo aos trabalhos do conselho será prestado pelo Departamento Nacional de Emprego da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1992


Conteudo atualizado em 05/04/2022