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Presidência da República |
DECRETO No 543, DE 27 DE MAIO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 27 de novembro de 1992. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ........................................................................
I - representante do Ministério da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
II - representante do Ministério das Relações Exteriores;
III - representante do Ministério da Educação;
IV - representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V - representante do Ministério de Minas e Energia;
VI - representante do Ministério dos Transportes e das Comunicações;
VII - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
VIII - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República."
...............................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990.
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992
*
Conteudo atualizado em 20/11/2021