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Decretos - 384, de 24.12.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, no Estado do Pará.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 384, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, no Estado do Pará.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 439.150.5452ha (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares) e perímetro de 372.584m (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do MC 09, de coordenadas geográficas 06°07'33"S e 51°10'14"WGr., situado na margem direita do Rio Aquiri, segue por este, no sentido jusante, margem direita, na distância de 89.687,02m, até o MC 01, de coordenadas geográficas 05°57'14"S e 50°43'20"WGr., situado na confluência do Rio Aquiri com o Rio Itacaiúnas. Leste: Do MC 01, segue no sentido montante, margem esquerda, na distância de 114.210,49m, até o MC 02, de coordenadas geográficas 06°31'20"S e 50°29'00"WGr., situado na confluência do Rio Pium com Itacaiúnas; daí, segue pelo Rio Pium, no sentido montante, margem esquerda, na distância de 26.381,17m, até o MC 03, de coordenadas geográficas 06°38'45"S e 50°28'37"WGr., situado na confluência do Igarapé Grotão com o Rio Pium; daí, segue pelo Igarapé Grotão no sentido montante, margem esquerda, na distância de 16.671,76m até o MC 04, de coordenadas geográficas 06°43'19"S e 50°33'31"WGr., situado no início da linha seca. SUL: Do MC 4, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro de 285°54'18" na distância de 3.739,50m, até o MM 46, de coordenadas geográficas 06°42'46"S e 50°35'28"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 268°21'13" na distância de 6.003,27m, até o MM 40 de coordenadas geográficas 06°42'52"S e 50°38'42"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 294°23'24" na distância de 2.102,85m, até o MM 38 de coordenadas geográficas 06°42'24"S e 50°39'44"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 265°17'59" na distância de 4.692,81m, até o MM 33 de coordenadas geográficas 06°42'36"S e 50°42'15"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 296°35'48" na distância de 11.522,66m, até o MM 21 de coordenadas geográficas 06°39'49"S e 50°47'48"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 273°51'20", na distância de 5.590,85m, até o MM 15 de coordenadas geográficas 06°39'37"S e 50°50'49"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 239°06'20" na distância de 3.952,02m, até o MM 11 de coordenadas geográficas 06°40'43"S e 50°52'39"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 297°50'58" na distância de 2.386,40m, até o MM 8 de coordenadas geográficas 06°40'07"S e 50°53'47"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 259°29'42" na distância de 5.683,03m, até o MM 03 de coordenadas geográficas 06°40'06"S e 50°56'47"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 272°40'17" na distância de 2.634,97m, até o MC 05 de coordenadas geográficas 06°40'37"S e 50°58'12"WGr., situado à margem direita do Rio Cateté. OESTE: Do MC 05, segue pelo Rio Cateté, no sentido jusante, margem direita na distância de 36.559,82m, até o MC 06, de coordenadas geográficas 06°28'15"S e 51°02'08"WGr., situado na confluência do Rio Bebkanreti com o Rio Cateté; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 339°13'51" na distância de 40,765,27m, até o MC 09, início desta descrição perimétrica.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991


Conteudo atualizado em 09/05/2022