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Decretos - 377, de 24.12.91 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena IVAÍ, no Estado do Paraná.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 377, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena IVAÍ, no Estado do Paraná.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, e 32 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena IVAÍ, localizada nos Municípios de Manoel Ribas e Pitanga, Estado do Paraná, caracterizada como dominial indígena, com superfície de 7.306,3478ha (sete mil, trezentos e seis hectares, trinta e quatro ares e setenta e oito centiares) e perímetro de 38.213,79m (trinta e oito mil, duzentos e treze metros e setenta e nove centímetros).

    Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-001 de coordenadas geográficas 24°32'22,752"S e 51°38'43,100"WGr., segue confrontando com terras de proprietários não localizados, com as propriedades de Conrado Trizotte e Alduino Ferreira de Morais, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°03'02" e 1.117,79 metros, 76°44'50" e 750,89 metros, chega-se ao Marco M-002 de coordenadas geográficas 24°32'08,667"S e 51°37'38,495"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Alduino Ferreira de Morais, Reinaldo Klehm e Paulo Becker, com azimute e distância de 82°58'52" e 1.553,83 metros, chega-se ao Marco M-003 de coordenadas geográficas 24°32'02,719"S e 51°36'43,654"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Gentil Wolff com azimute e distância de 182°11'06" e 594,31 metros, chega-se ao Marco M-004 de coordenadas geográficas 24°32'22,024"S e 51°36'44,553"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 154°46'26" e 86,89 metros, chega-se ao Marco M-005 de coordenadas geográficas 24°32'24,585"S e 51°36'43,249"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Gentil Wolff, Antonio Alves Ferreira, Paulo Becker e atravessando a estrada municipal que liga Manoel Ribas a Alto Ivaí, com azimute e distância de 78°52'15" e 1.985,21 metros, chega-se ao Marco M-006 de coordenadas geográficas 24°32'12,403"S e 51°35'33,959"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Paulo Becker, Pedro Becker e Diamantino Leal Boyis, com azimute e distância de 79°02'08" e 1.275,75 metros, chega-se ao Marco M-7 de coordenadas geográficas 24°32'04,687"S e 51°34'49,408"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue confrontando com a propriedade de Manoel Batista Luiz e atravessando a estrada municipal que liga Manoel Ribas a Alto Ivaí, com azimute e distância de 152°55'09" e 1.184,11 metros, chega-se ao Marco M-008 de coordenadas geográficas 24°32'39,038"S e 51°34'30,406"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Manoel Batista Luiz, Sebastião Rodrigues Padilha, Florindo Pizzai e Floripo Pissaia com os seguintes azimutes e distâncias: 155°10'02" e 210,68 metros, 155°28'33" e 391,04 metros, 154°12'48" e 402,28 metros, 151°52'13" e 217,83 metros, 152°54'21" e 1.538,15 metros, chega-se ao Marco M-009 de coordenadas geográficas 24°33'59,529"S e 51°33'47,080"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Floripo Pissaia, José Nikura e atravessando o Rio Barra Preta, com azimute e distância de 152°12'55" e 1.723,28 metros, chega-se ao Marco M-010 de coordenadas geográficas 24°34'49,199"S e 51°33'18,733"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de José Nikura, com azimute e distância de 152°58'01" e 2.166,97 metros, chega-se ao Marco M-011 de coordenadas geográficas 24°35'52,082"S e 51°32'43,988"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de José Nikura, Lécio Barbosa, Davi Shinalberg, Easturina Maria dos Santos, Adilson Furtado, José Rosa, Tarcizo Arantes e Aristeu Miguel, com azimute e distância de 152°53'00" e 1.774,80 metros, chega-se ao Marco M-012 de coordenadas geográficas 24°36'43,546"S e 51°32'15,442"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Jurandi Servo, Aristeu Miguel, Elda Woelfer Lustosa e atravessando três vezes o Rio Borboleta, com azimute e distância de 152°53'19" e 2.326,26 metros, chega-se ao Marco M-013 de coordenadas geográficas 24°37'51,000"S e 51°31'38,022"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue confrontando com as propriedades de Aldo Marchiolli, com azimute e distância de 258°26'06" e 2.177,42 metros, chega-se ao Marco M-014 de coordenadas geográficas 24°38'04,922"S e 51°32'53,959"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 259°09'34" e 1.846,26 metros, chega-se ao Marco M-016 de coordenadas geográficas 24°38'15,997"S e 51°33'58,508"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 259°08'23" e 2.182,33 metros, chega-se ao Marco M-015 de coordenadas geográficas 24°38'29,048"S e 51°35'14,805"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue confrontando com as propriedades de Pedro Luis Casta, João Miritiz, Leonel Padilha de Oliveira, Maria de Lurdes de Oliveira, Dorival Vaz de Oliveira e atravessando o Rio Borboleta, com azimute e distância de 335°07'51" e 1.976,31 metros, chega-se ao Marco M-017 de coordenadas geográficas 24°37'30,636"S e 51°35'44,093"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Dorival Vaz de Oliveira, Newton Vaz de Oliveira, Leonel Padilha de Oliveira e Pedro Edival de Oliveira, com azimute e distância de 353°03'05" e 2.010,28 metros, chega-se ao Marco M-018 de coordenadas geográficas 24°36'31,257"S e 51°36'13,967"'WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Pedro Edival de Oliveira e Luiz Machado, com azimute e distância de 329°28'21" e 899,10 metros, chega-se ao Marco M-019 de coordenadas geográficas 24°36'06,013"S e 51°36'30,086"Wgr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Angelo Corfe, José Sabino e atravessando o Rio Barra Preta, com azimute e distância de 331°37'19" e 2.071,86 metros, chega-se ao Marco M-020 de coordenadas geográficas 24°35'06,605"S e 51°37'04,811"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de José Sabino, Ari Serafim e Dorli Pereira com azimute e distância de 332°05'42" e 1.872,75 metros, chega-se ao Marco M-021 de coordenadas geográficas 24°31'12,669"S e 51°37'35,706"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Dorli Pereira, José Valter, Laurindo de Castilho e atravessando o Rio do Salto, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°58'51" e 538,35 metros, 329°20'37" e 1.579,92 metros, chega-se ao Marco M-022 de coordenadas geográficas 24°33'12,873"S e 51°38'13,034"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de José Valter Laurindo de Castilho, Aldilmo Zanovello, Augusto Beraldo, Adriano Ruba e atravessando o Rio Água do Tigre, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°05'40" e 102,39 metros, 332°03'36" e 806,98 metros 329º27'34" e 849,77 metros, chega-se ao Marco M01, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991


Conteudo atualizado em 22/11/2021