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Presidência da República |
DECRETO No 368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros e Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Art. 2° Este decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992.
Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1991
Conteudo atualizado em 20/01/2022