- Voltar Navegação
- 384, de 24.12.91
- 383, de 24.12.91
- 382, de 24.12.91
- 381, de 24.12.91
- 380, de 24.12.91
- 379, de 24.12.91
- 378, de 24.12.91
- 377, de 24.12.91
- 376, de 24.12.91
- 375, de 24.12.91
- 374, de 23.12.91
- 373, de 23.12.91
- 372, de 23.12.91
- 371, de 20.12.91
- 370, de 20.12.91
- 369, de 19.12.91
- 368, de 19.12.91
- 367, de 20.12.91
- 366, de 17.12.91
- 365, de 16.12.91
- 364, de 16.12.91
- 363, de 12.12.91
- 362, de 10.12.91
- 361, de 10.12.91
- 360, de 10.12.91
Presidência da República |
DECRETO No 362, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física assinaram, em 15 de dezembro de 1989, em Brasília, o Acordo sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 210, de 4 de novembro de 1991;
Considerando que aquele ato internacional entrou em vigor em 22 de novembro de 1991, na forma de seu artigo 17,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física, sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1991
Download para anexo
Conteudo atualizado em 25/03/2022