MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 383, de 24.12.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 383, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena São Domingos, localizada no Município de Luciara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de 5.704,8096ha (cinco mil, setecentos e quatro hectares, oitenta ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 37.140,64m (trinta e sete mil, cento e quarenta metros e sessenta e quatro centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'55,5"S e 50°46'12,8"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação e na margem esquerda da Rodovia MT-100, de acesso da Cidade de Luciara a São Félix, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°29'51,5" e 1.573,64 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'57,7"S e 50°45'20,9"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°08'53,1" e 1.366,16 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'59,3"S e 50°44'35,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90°33'13,4" e 1.002,78 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'59'59,6"S e 50°44'02,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 47°55'26,5" e 1.335,74 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'30,5"S e 50°43'30,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 47°38'14,6" e 889,15 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'10,9"S e 50°43'08,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 77°19'22,5" e 112,06 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'10,1"S e 50°43'04,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°11'13,6" e 2.389,05 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'21,1"S e 50°41'46,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 97°46'26,0" e 1.567,41 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'27,9"S e 50°40'55,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 45°49'31,9" e 1.112,90 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'02,7"S e 50°40'29,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 44°42'37,0" e 67,05 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'01,1"S e 50°40'27,8" WGr.; (do Marco 1 ao Marco 15 segue pela margem da rodovia MT-100 no sentido para Luciara); daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 115°23'13,1" e 91,03 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'02,4"S e 50°40'25,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 146°02'34,3" e 229,18 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 11° 14'08,6" S e 50°40'20,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 129°34'28,9" e 209,37 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'12,9"S e 50°40'15,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 112°04'38,0" e 381,31 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'17,6"S e 50°40'03,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104°55'49,5" e 746,99 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'23,8"S e 50°39'40,0"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Araguaia. LESTE: Do marco antes descrito segue pelo citado rio a montante até a confluência com o furo da Suçuapara; daí, segue por este até a sua confluência com o Rio Araguaia; daí, segue por este a montante, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 11°19'02,6"S e 50°42'29,9"WGr. SUL: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 273°42'18,1" e 1.124,71 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 11°19'00,3"S e 50°43'07,0"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 347°03'19,5" e 1.170,71 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 11°18'23,2"S e 50°43'15,7"WGr., localizado na confluência do Córrego Curica no Córrego Doze de junho; daí, segue por este a montante, até a confluência com um córrego sem denominação, no Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 11°16'54,6"S e 50°45'40,5"WGr. OESTE: Do marco antes descrito segue pelo referido córrego a montante, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Fazem parte integrante da área indígena São Domingos as ilhas de Suçuapara e do Padre, com as superfícies aproximadas de 0,39.54ha e 0,16.48ha, respectivamente.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991


Conteudo atualizado em 08/12/2021