MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 145, de 14.6.91 - Altera normas relativas à organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 145, DE 14 DE JUNHO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995

Texto para impressão

Altera normas relativas à organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 38, inciso V e § 1°, do Anexo I do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 .....................................................

V - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata, os Assessores.

§ 1° Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, bem como o de Coordenador Técnico da Secretaria de Imprensa, podem ser escolhidos, pelo Ministro de Estado, dentre pessoas estranhas ao Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, portadoras de habilitação técnica para o desempenho de sua missão.

Art. 2° O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores constantes do Anexo II do Decreto n° 99.578/90 passa a vigorar na forma do anexo único ao presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1991

 Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/05/2022