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Presidência da República |
DECRETO No 145, DE 14 DE JUNHO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 38, inciso V e § 1°, do Anexo I do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 .....................................................
V - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata, os Assessores.
§ 1° Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, bem como o de Coordenador Técnico da Secretaria de Imprensa, podem ser escolhidos, pelo Ministro de Estado, dentre pessoas estranhas ao Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, portadoras de habilitação técnica para o desempenho de sua missão.
Art. 2° O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores constantes do Anexo II do Decreto n° 99.578/90 passa a vigorar na forma do anexo único ao presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1991
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Conteudo atualizado em 11/05/2022