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| Presidência da República |
DECRETO No 138, DE 27 DE MAIO DE 1991.
| Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1° A alínea "e" do art. 1° do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto n° 77.115, de 5 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................
...........................................................................
e) Portugal - um oficial superior da Marinha como Adido Naval e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutico;
...........................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991
Conteudo atualizado em 25/12/2021








