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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 99.971, DE 3 DE JANEIRO DE 1991
Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:
I - do Ministério da Justiça, que a coordenará;
II - do Ministério das Relações Exteriores;
III - da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - do Gabinete Militar;
V - da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
VI - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 2º A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.1.1991
Conteudo atualizado em 10/01/2026








