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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:
I - do Ministério da Justiça, que a coordenará;
II - do Ministério das Relações Exteriores;
III - da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - do Gabinete Militar;
V - da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
VI - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Conteudo atualizado em 10/01/2026







