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Decretos - 391, de 24.12.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 391, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Rio Formoso, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 19.749,4741ha (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove hectares, quarenta e sete ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 85.839,62m (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14°25'02"S e 58°08'45"WGr., situado na cabeceira do Rio Juba e na confrontação da Fazenda Itamarati, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'02,1" e 998,27 metros até o Marco 1001 de coordenadas geográficas aproximadas l4°24'49"S e 58°08'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'01,8" e 999,41 metros, até o Marco 1002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'36"S e 58°07'44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°05'05,0" e 998,79 metros, até o Marco 1003 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'23"S e 58°07'13"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'38,1" e 998,46 metros, até o Marco 1004 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'10"S e 58°06'42"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°05'10,9" e 1.005,74 metros, até o Marco 1005 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'57"S e 58°06'12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'07,2" e 2.000,17 metros, até o Marco 1006 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'31"S e 58°05'11"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°06'15,2" e 787,47 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'20"S e 58°04'46"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°34'00,4" e 998,65 metros, até o Marco 2001 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'49"S e 58°04'31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°29'56,5" e 998,02 metros, até o Marco 2002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'18"S e 58°04'16"WGr. daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°32'57,1" e 998,58 metros, até o Marco 2003 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'47"S e 58°04'01"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°27'32,5" e 998,61 metros, até o Marco 2004 de coordenadas geográficas aproximadas 14°25'16"S e 58°03'45"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°24'40,3" e 998,53 metros, até o Marco 2005 de coordenadas geográficas aproximadas 14°25'45"S e 58°03'30"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°30'05,5" e 775,87 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 14°26'07"S e 58°03'18"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 78°07'26,5" e 133,56 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 14°26'06"S e 58°03'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°10'17,6" e 1.012,39 metros, até o Marco 4001 de coordenadas geográficas aproximadas 14°26'39"S e 58°03'09"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°08'51,9" e 999,13 metros, até o Marco 4002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°27'11"S e 58°03'05"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°09'47,7" e 998,91 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 14°27'43"S e 58°03'01"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°10'06,8" e 3.772,47 metros, até o Marco 5001 e coordenadas geográficas aproximadas 14°29'45"S e 58°02'44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°13'27,8" e 1.995,21 metros, até o Marco 5002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°30'49"S e 58°02'35"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°06'11,7" e 2.032,06 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas aproximadas 14°31'55"S e 58°02'26"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205°59'07,1" e 1.099,80 metros, até o Marco 6001 de coordenadas geográficas aproximadas 14°32'27"S e 58°02'43"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 206°01'56,9" e 1.998,21 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas aproximadas 14°33'25"S e 58'03'12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 135°13'01,4" e 1.578,39 metros, até o Marco 7/A de coordenadas geográficas aproximadas 14°34'02"S e 58°02'35"WGr., situado na margem direita do Rio Formoso; daí, segue a jusante, com uma extensão de 35.689,88 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas aproximadas 14°85'43"S e 58°00'51"WGr., situado na margem direita do citado rio e na confrontação da Fazenda Sudamata. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta confrontando com a referida fazenda, com azimute e distância de 226°27'02,8" e 3.691,83 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas aproximadas 14°37'06"S e 58°02'21"WGr., situado na margem esquerda do Rio Bonito, segue por este a montante, com uma extensão de 1.216,32 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14°37'26"S e 58°02'42"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226°30'58,3" e 1.637,10 metros, até o Marco 10/A de coordenadas geográficas aproximadas 14°38'02"S e 58°03'22"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229°30'41,7" e 2.719,61 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 14°38'59"S e 58°04'31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°48'04,2" e 331,01 metros, até o Marco 11/A de coordenadas geográficas aproximadas 14°39'05"S e 58°04'21"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 218°07'26,2" e 700,96 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14°39'23"S e 58°04'36"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 286°03'18,3" e 3.855,05 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14°38'47"S e 58°06'40"WGr., situado na borda de uma estrada. Oeste: Do marco antes descrito, segue confrontando com a Fazenda da Samelo, com azimute e distância de 38°57'20,2" e 1.224,61 metros, até o Marco 1301 de coordenadas geográficas aproximadas 14°38'16"S e 58°06'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38°57'17,1" e 1.992,66 metros, até o Marco 1302 de coordenadas geográficas aproximadas 14°37'26"S e 58°05'32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38°56'47,4" e 1.954,24 metros, até o Marco 1303 de coordenadas geográficas aproximadas 14°36'37"S e 58°04'50"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38°56'12,7" e 1.983,94 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14°35'47"S e 58°04'08"WGr., situado na margem esquerda do Córrego Bonitinho; daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 8.652,71 metros, até a sua cabeceira, no Marco 15 de coordenadas geográficas 14°32'17"S e 58°05'32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291°42'13,9" e 2.776,41 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14°31'43"S e 58°06'58"WGr., situado na margem esquerda do Rio Juba; daí, segue por este a montante com uma extensão de 17.413,32 metros, até a sua cabeceira, no Marco 01, inicial desta descrição.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991


Conteudo atualizado em 29/03/2024