MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 405, de 26.12.91 - Consolida o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 405, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Consolida o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º É aprovado o anexo Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bahia da Lagoa Mirim (SB/CLM), prevista no art. 7º do estatuto anexo ao Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, promulgado pelo Decreto nº 81.351, de 17 de fevereiro de 1978.

    Art. 2º A SB/CLM passa a vincular-se diretamente à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, que proporcionará o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário à fiel execução, na área brasileira, do Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim e do Protocolo para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Trecho Limítrofe do Rio Jaguarão, e, atuará articuladamente com o Ministério das Relações Exteriores e organismos setoriais.

    Parágrafo único. A sede da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM), na cidade de Porto Alegre (RS), conforme previsto no artigo 7º do Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, será instalada nas dependências da representação da SDR/PR, em Porto Alegre (RS).

    Art. 3º Enquanto parte integrante da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM), a SB/CLM não terá personalidade jurídica própria, estando neste aspecto, representada para todos os fins pela Secretaria do Desenvolvimento Regional da. Presidência da República.

    Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 69.612, de 29 de novembro de 1971.

    Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1991


Conteudo atualizado em 04/04/2024