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Decretos - 90.425, de 8.11.84 - Renova a concessão outorgada à AGIL RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.425, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Renova a concessão outorgada à AGIL RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000259/84,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da AGIL RADIODIFUSÃO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 756, de 6 de setembro de 1955, revigorada pela Portaria MC nº 30, de 10 de março de 1969, para explorar, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984


Conteudo atualizado em 25/11/2021