- Voltar Navegação
- 90.388, de 30.10.84
- 90.379, de 29.10.84
- 90.348, de 23.10.84
- 90.343, de 22.10.84
- 90.310, de 16.10.84
- 90.309, de 16.10.84
- 90.308, de 16.10.84
- 90.280, de 3.10.84
- 90.279, de 3.10.84
- 90.278, de 3.10.84
- 90.277, de 3.10.84
- 90.276, de 3.10.84
- 90.258, de 2.10.84
- 90.256, de 2.10.84
- 90.255, de 2.10.84
- 90.226, de 25.9.84
- 90.219, de 25.9.84
- 90.212, de 24.9.84
- 90.207, de 20.9.84
- 90.200, de 20.9.84
- 90.162, de 10.9.84
- 90.160, de 6.9.84
- 90.156, de 5.9.84
- 90.116, de 29.8.84
- 90.115, de 29.8.84
| Presidência da República |
DECRETO No 90.280, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984.
| Outorga concessão à TV ARAUCÁRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pela Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.323/83, (Edital nº 33/83),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à TV ARAUCÁRIA LTDA. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 03 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1984
Conteudo atualizado em 22/11/2021